Processo sancionador

Sua empresa foi notificada em um PAR? Entenda por que esse processo tem peso de processo penal

Trilha 6 · Prova no PAR · texto 1 de 6
Capa do artigo: O PAR é um processo quase penal

Compartilhe este conteúdo

Síntese

  • “O PAR, regulado pela Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, é um processo punitivo cuja severidade se aproxima da de uma ação penal.”
  • “A responsabilidade objetiva dispensa a prova da culpa, mas não dispensa a prova do fato.”
  • “Uma comissão que recusa provas sem justificativa concreta compromete a validade de todo o processo.”
Neste artigo
  1. O que está em jogo
  2. Por que se fala em direito administrativo sancionador
  3. O paradoxo da responsabilidade objetiva
  4. O que a empresa deve fazer desde o início
  5. Em síntese

Tempo de leitura: 4 a 5 minutos

Muitas empresas recebem a notificação de instauração de um Processo Administrativo de Responsabilização, o PAR, como se fosse mais um procedimento burocrático da Prefeitura ou do Estado. É um erro de leitura que pode custar caro. O PAR, regulado pela Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, é um processo punitivo cuja severidade se aproxima da de uma ação penal. A diferença é que ele corre dentro da própria Administração, conduzido por uma comissão de servidores.

Entender essa natureza é o primeiro passo para conduzir a defesa da forma correta.

O que está em jogo

As sanções administrativas previstas na Lei Anticorrupção são duas, e ambas são pesadas. A primeira é a multa, que varia de 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa no exercício anterior à instauração do processo, e que nunca pode ser inferior à vantagem obtida com o ato. A segunda é a publicação extraordinária da decisão condenatória, que obriga a empresa a divulgar a condenação em meios de comunicação de grande circulação, em seu próprio site e no local onde exerce suas atividades.

Imagine uma construtora com faturamento anual de R$ 30 milhões. Uma multa no patamar máximo alcançaria R$ 6 milhões. Mesmo em percentuais intermediários, o valor pode inviabilizar o caixa de uma empresa de médio porte. E a publicação da condenação produz um dano reputacional que nenhuma decisão judicial posterior consegue apagar por completo, sobretudo para quem depende de contratos públicos.

Quando o caso envolve licitações, a situação costuma ser ainda mais grave, porque os mesmos fatos podem gerar, paralelamente, sanções da legislação de contratações públicas, como o impedimento ou a declaração de inidoneidade para licitar e contratar.

Por que se fala em direito administrativo sancionador

O direito brasileiro reconhece hoje uma categoria chamada direito administrativo sancionador. A ideia é simples: quando o Estado pune, seja pela via penal, seja pela via administrativa, ele exerce um único poder de punir. Por isso, as garantias que protegem o cidadão no processo penal se aplicam, com adaptações, aos processos administrativos punitivos.

Isso significa que a empresa processada em um PAR tem direito a que a conduta esteja descrita com precisão na lei, a que a acusação seja clara, a que possa se defender de forma ampla e a que a decisão seja fundamentada nas provas efetivamente produzidas. O próprio legislador reconheceu essa categoria de forma expressa ao reformar a Lei de Improbidade em 2021, determinando a aplicação dos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.

Na prática, esse enquadramento muda a postura da defesa. Não se trata de pedir favores à Administração, mas de exigir que ela observe garantias que a Constituição impõe a qualquer exercício do poder punitivo.

O paradoxo da responsabilidade objetiva

Aqui está o ponto que muitos empresários e até alguns profissionais deixam passar. A Lei Anticorrupção adota a responsabilidade objetiva. Em termos práticos, a Administração não precisa provar que os sócios ou diretores agiram com intenção de lesar o poder público. Basta demonstrar que o ato lesivo ocorreu e que ele beneficiou a empresa ou foi praticado em seu interesse.

À primeira vista, isso parece enfraquecer a defesa. Se a intenção não importa, o que resta discutir? A resposta é: os fatos. E é exatamente por isso que a produção de provas se torna ainda mais decisiva no PAR.

A responsabilidade objetiva dispensa a prova da culpa, mas não dispensa a prova do fato. A Administração continua obrigada a demonstrar que o ato aconteceu e que ele se encaixa em uma das condutas descritas na lei. Quando a imputação é de fraude em licitação, por exemplo, é preciso demonstrar que houve um expediente capaz de enganar a Administração. Um atestado de capacidade técnica registrado no conselho profissional, analisado segundo os mesmos critérios aplicados aos demais licitantes, dificilmente se enquadra nesse conceito.

Se a discussão sobre intenção sai de cena, toda a defesa passa a se concentrar em três frentes: se o fato realmente ocorreu, se ele corresponde à conduta descrita na lei e qual deve ser o tamanho da sanção, considerando os critérios de dosimetria do art. 7º, como a gravidade da infração, a cooperação da empresa e a existência de programa de integridade.

Em todas essas frentes, quem decide o resultado é a prova.

O que a empresa deve fazer desde o início

A consequência prática dessa análise é que a defesa no PAR não pode ser tratada como uma peça escrita a ser entregue no prazo de trinta dias. Ela é uma estratégia de instrução. Algumas medidas fazem diferença desde o primeiro momento.

A primeira é mapear, logo após a notificação, quais fatos sustentam a acusação e quais documentos e testemunhas podem contrariá-los. A segunda é requerer expressamente, na defesa escrita, todas as provas pertinentes, com a explicação de por que cada uma é relevante para a tese defensiva. A terceira é acompanhar de perto as audiências, porque é comum que depoimentos revelem fatos novos que exigem provas complementares. A quarta é registrar em ata qualquer indeferimento de prova, pois esse registro é a base de eventual controle judicial.

Uma comissão que recusa provas sem justificativa concreta compromete a validade de todo o processo. Mas, para que esse vício possa ser corrigido, a empresa precisa tê-lo documentado no momento certo.

Em síntese

O PAR não é um procedimento administrativo comum. É um processo punitivo de alta intensidade, sujeito às garantias do direito administrativo sancionador. A responsabilidade objetiva não torna a defesa irrelevante; ela a desloca integralmente para o terreno dos fatos e, portanto, das provas.

Nos próximos artigos desta série, vamos examinar o que a Constituição garante em matéria de produção de provas, quais normas regem a instrução do PAR, quando a comissão pode recusar uma prova e o que fazer quando essa recusa é ilegal.

Sua empresa foi notificada da instauração de um PAR ou participa de licitações e quer estar preparada? O LCO Advogados atua na defesa de pessoas jurídicas em processos de responsabilização e em licitações e contratos administrativos. Entre em contato para uma avaliação do seu caso.

Perguntas frequentes

O que o PAR pode impor à empresa?

As sanções administrativas previstas na Lei Anticorrupção são duas, e ambas são pesadas. A primeira é a multa, que varia de 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa no exercício anterior à instauração do processo, e que nunca pode ser inferior à vantagem obtida com o ato.

A responsabilidade objetiva torna a defesa irrelevante?

A responsabilidade objetiva dispensa a prova da culpa, mas não dispensa a prova do fato. A Administração continua obrigada a demonstrar que o ato aconteceu e que ele se encaixa em uma das condutas descritas na lei.

O que a empresa deve fazer desde o início do PAR?

A consequência prática dessa análise é que a defesa no PAR não pode ser tratada como uma peça escrita a ser entregue no prazo de trinta dias. Ela é uma estratégia de instrução.

Base legal

Fontes oficiais conferidas em 14/10/2026

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta jurídica individualizada.

Fale com o escritório

Conte, em poucas linhas, qual é o assunto. A mensagem segue pelo WhatsApp do escritório, que responde e indica o canal adequado. Não envie por aqui documentos de licitação em andamento nem dados sigilosos.

Ao enviar, o WhatsApp abre com a mensagem pronta e você confirma o envio por lá. Nada fica guardado neste site.