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Proposta considerada inexequível na licitação, a demonstração e o recurso
Esta página é para a empresa licitante cuja proposta foi tida como inexequível, isto é, com preço que o agente de contratação ou o pregoeiro entendeu baixo demais para ser cumprido. Ela descreve o que a Lei 14.133/2021 diz sobre a exequibilidade, como a empresa costuma demonstrá-la e como o recurso é contado.
O que se descreve aqui é o regime da Lei 14.133/2021. As estatais seguem a Lei 13.303/2016 (resumo na página de impugnação, recurso e contrarrazões), e o edital pode detalhar como a exequibilidade é demonstrada.
O que a lei diz sobre inexequibilidade
A Lei 14.133 inclui entre as causas de desclassificação a proposta com preço inexequível e a proposta cuja exequibilidade não foi demonstrada quando a Administração a exigiu (art. 59, III e IV). O ponto central é que a lei não trata o preço baixo, por si, como inexequível. Ela dá à Administração a possibilidade de realizar diligências para aferir a exequibilidade ou de exigir que o licitante a demonstre (art. 59, § 2º).
Para obras e serviços de engenharia, a lei fixa um parâmetro numérico: 75% do valor orçado pela Administração (art. 59, § 4º). Em obras e serviços de engenharia, a aferição considera ainda o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade fixado no edital (art. 59, § 3º), e o licitante vencedor cuja proposta fique abaixo de 85% do valor orçado presta garantia adicional, equivalente à diferença entre esse valor e o da proposta (art. 59, § 5º). Para os demais objetos a lei não traz o percentual de 75%, e o edital e a análise do caso definem como a exequibilidade é aferida.
Há um segundo lado, que explica por que o tema é sensível dos dois lados do balcão. Em regra, o preço mal calculado na proposta é risco de quem a ofertou. A demonstração de exequibilidade serve, por isso, a duas coisas ao mesmo tempo: mostrar à Administração que o contrato pode ser cumprido pelo preço ofertado e documentar, para a própria empresa, que a conta foi feita.
Fonte oficial desta seção: Lei 14.133/2021, art. 59.
Os prazos que se aplicam
Há dois prazos diferentes, e é comum confundi-los.
O primeiro é o da demonstração de exequibilidade, quando o agente a exige. O art. 59 não fixa prazo para essa demonstração. O que vale é o prazo dado pelo agente na sessão ou pelo edital, e a empresa deve registrar a data e a hora em que a solicitação chegou e em que a resposta foi enviada.
O segundo é o do recurso, se a proposta for desclassificada. A intenção de recorrer deve ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e as razões têm 3 dias úteis (Lei 14.133, art. 165, I, "b", e § 1º, I). As razões correm da ata de habilitação ou inabilitação ou, havendo inversão de fases, da ata de julgamento, porque a apreciação do recurso é feita em fase única (art. 165, § 1º, II). A contagem em dias úteis, pelo expediente do órgão, está descrita na página sobre proposta desclassificada.
Fonte oficial desta seção: Lei 14.133/2021, art. 165.
O que costuma estar em jogo
Em jogo está a posição da empresa na classificação. Se a proposta é desclassificada por inexequibilidade, o certame segue com as demais. O recurso suspende a decisão até o julgamento final (art. 168), e a adjudicação só ocorre depois de exauridos os recursos (art. 71).
Também está em jogo o que a empresa afirma sobre o próprio custo. A demonstração entregue na diligência passa a integrar o processo e pode ser lida, depois, ao lado da execução do contrato.
Fonte oficial desta seção: Lei 14.133/2021, arts. 71 e 168.
Para tratar de uma situação concreta, use o formulário ou o botão de WhatsApp desta página. O escritório responde e indica o canal adequado. Não envie por aqui documentos de licitação em andamento nem dados sigilosos.
O que a empresa precisa ter à mão
- A planilha de custos e formação de preços da proposta, com a composição de cada item.
- Cotações, tabelas e notas fiscais de compra que sustentam os valores de insumos e materiais.
- Para serviços com mão de obra, a convenção ou o acordo coletivo da categoria e o cálculo dos encargos.
- A explicação de como a empresa chega ao preço: escala, produtividade, logística, regime tributário e a margem prevista.
- A mensagem ou a ata em que o agente pediu a demonstração, com data e hora, e a resposta enviada.
- O trecho do edital sobre critério de aceitabilidade de preços e sobre exequibilidade.
Documento com valor que não fecha, ou número sem origem, enfraquece a demonstração. Cada valor da planilha precisa de um documento ou de um critério que o explique.
Quando a via administrativa termina
Se o recurso for negado, restam a representação ao tribunal de contas ou ao controle interno (art. 170, § 4º) e a via judicial, com advogado. A discussão de exequibilidade costuma envolver prova técnica, o que pesa na escolha: o mandado de segurança parte de prova documental pronta e tem prazo de 120 dias da ciência do ato (Lei 12.016/2009, art. 23), enquanto a ação anulatória admite produzir prova, inclusive perícia, durante o processo. As duas estão descritas na página de ações anulatórias e mandado de segurança e nenhuma garante resultado.
Fonte oficial desta seção: Lei 14.133/2021, art. 170 e Lei 12.016/2009, art. 23.
Perguntas frequentes
O que é uma proposta inexequível?
É a proposta cujo preço a Administração entende que não permite cumprir o contrato. A Lei 14.133 inclui a proposta inexequível e a de exequibilidade não demonstrada entre as hipóteses de desclassificação (art. 59, III e IV).
A Administração pode desclassificar a proposta sem pedir que a empresa demonstre o preço?
A lei prevê que a Administração pode realizar diligências para aferir a exequibilidade ou exigir que o licitante a demonstre (art. 59, § 2º). Se a empresa teve oportunidade de demonstrar e como a resposta foi examinada são pontos que o recurso costuma discutir.
Existe um percentual que define a inexequibilidade?
Para obras e serviços de engenharia, a lei fixa o parâmetro de 75% do valor orçado pela Administração (art. 59, § 4º). Para os demais objetos, a lei não traz esse percentual.
Que documentos costumam demonstrar a exequibilidade?
Planilha de custos e formação de preços, composições de cada item, cotações e notas de compra, convenção coletiva e cálculo de encargos, quando há mão de obra. A lei não lista os documentos, e o edital pode indicar o que aceita.
Qual é o prazo do recurso contra a desclassificação por inexequibilidade?
A intenção de recorrer é registrada na hora, na sessão, e as razões têm 3 dias úteis (art. 165, I e § 1º, I).
Quem decide se a proposta é exequível?
Na primeira instância, quem conduz a licitação, com as diligências que entender necessárias. Do recurso, o agente pode reconsiderar em 3 dias úteis e, se não reconsiderar, encaminha à autoridade superior, que decide em até 10 dias úteis (art. 165, § 2º).

