Áreas / Defesa em PAR e PAS

Defesa de empresas em processos de responsabilização e sancionadores

O escritório atua em PAR, pela Lei Anticorrupção, e em PAS, pela Lei 14.133. Da notificação à decisão e aos recursos.

Quem procuraEmpresas contratadas ou licitantes notificadas pela Administração, com atenção a engenharia e obras e a terceirização de mão de obra.

Dois processos, duas leis

Comparação entre PAR e PAS
PARPAS
NomeProcesso administrativo de responsabilizaçãoProcesso administrativo sancionador
Base legalLei nº 12.846/2013 e Decreto nº 11.129/2022Lei nº 14.133/2021, arts. 155 a 163
AlcançaAtos lesivos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeiraInfrações em licitação e em contrato administrativo
SançõesMulta e publicação extraordinária da decisãoAdvertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade
IntegridadeConsiderada na dosimetriaConsiderada na dosimetria e exigida na reabilitação de casos graves

Quando o escritório é procurado

  • Recebimento de notificação de instauração de processo
  • Necessidade de apresentar defesa escrita e produzir prova
  • Risco de impedimento de licitar ou de declaração de inidoneidade
  • Recurso contra decisão que aplicou sanção
  • Reabilitação da empresa após a sanção
  • Estruturação do programa de integridade antes de um processo

Como costuma correr

Cinco fases. A linha acompanha a leitura.

  1. Instauração

    A autoridade competente abre o processo e designa a comissão.

  2. Notificação

    A empresa é chamada a se manifestar, no prazo da lei aplicável.

  3. Defesa e prova

    Defesa escrita, documentos e pedido de diligências.

  4. Relatório e decisão

    A comissão relata e a autoridade decide, com dosimetria.

  5. Recurso

    Recurso ou pedido de reconsideração, conforme a lei.

Prazos e instâncias variam por lei e por ente.

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