Áreas / Defesa em PAR e PAS
Defesa de empresas em processos de responsabilização e sancionadores
O escritório atua em PAR, pela Lei Anticorrupção, e em PAS, pela Lei 14.133. Da notificação à decisão e aos recursos.
Quem procuraEmpresas contratadas ou licitantes notificadas pela Administração, com atenção a engenharia e obras e a terceirização de mão de obra.
Dois processos, duas leis
| PAR | PAS | |
|---|---|---|
| Nome | Processo administrativo de responsabilização | Processo administrativo sancionador |
| Base legal | Lei nº 12.846/2013 e Decreto nº 11.129/2022 | Lei nº 14.133/2021, arts. 155 a 163 |
| Alcança | Atos lesivos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira | Infrações em licitação e em contrato administrativo |
| Sanções | Multa e publicação extraordinária da decisão | Advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade |
| Integridade | Considerada na dosimetria | Considerada na dosimetria e exigida na reabilitação de casos graves |
Quando o escritório é procurado
- Recebimento de notificação de instauração de processo
- Necessidade de apresentar defesa escrita e produzir prova
- Risco de impedimento de licitar ou de declaração de inidoneidade
- Recurso contra decisão que aplicou sanção
- Reabilitação da empresa após a sanção
- Estruturação do programa de integridade antes de um processo
Como costuma correr
Cinco fases. A linha acompanha a leitura.
Instauração
A autoridade competente abre o processo e designa a comissão.
Notificação
A empresa é chamada a se manifestar, no prazo da lei aplicável.
Defesa e prova
Defesa escrita, documentos e pedido de diligências.
Relatório e decisão
A comissão relata e a autoridade decide, com dosimetria.
Recurso
Recurso ou pedido de reconsideração, conforme a lei.
Prazos e instâncias variam por lei e por ente.
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