Em resumo
- “O Decreto 10.024/2019, em seu artigo 44, exige que a intenção de recurso seja bem fundamentada”
- “Deve-se indicar o ponto específico do processo de licitação que foi violado ou a parte do edital que não foi cumprida”
- “sua intenção de recurso deve ser clara, objetiva e bem fundamentada”
Recentemente, o Tribunal de Contas da União proferiu uma decisão importante no Acórdão 2180/2023, que traz luz sobre um aspecto crucial dos processos de licitação, especialmente no pregão.
O pregão é um método de licitação comum e eficiente, mas nem sempre é claro o que se deve fazer quando algo parece ter dado errado. A decisão do TCU clarifica uma questão fundamental: como e quando apresentar uma intenção de recurso.
A regra é simples, mas decisiva. Se você, como participante de um pregão, perceber uma irregularidade – seja na conduta do pregoeiro ou nas ações de outra empresa licitante – e quiser recorrer, não basta apenas dizer que deseja recorrer. O Decreto 10.024/2019, em seu artigo 44, exige que a intenção de recurso seja bem fundamentada.
Isso significa que você precisa especificar exatamente o que está errado. Deve-se indicar o ponto específico do processo de licitação que foi violado ou a parte do edital que não foi cumprida. Esta exigência de motivação detalhada é mais do que uma formalidade; é uma garantia de que os recursos são sérios e merecem atenção.
Portanto, se você está envolvido em um pregão e encontra uma irregularidade, lembre-se: sua intenção de recurso deve ser clara, objetiva e bem fundamentada. Este é um passo crucial para garantir a integridade e a justiça no processo de licitação.
Jurisprudência
Acórdão 977/2024 Plenário (Representação, Relator Ministro Jorge Oliveira)
Licitação. Pregão. Princípio da publicidade. Recurso. Desclassificação. Inabilitação. Detalhamento. Princípio da motivação.
Em pregão, assim como nas demais modalidades de licitação, é necessário registrar a motivação das decisões que desclassifiquem propostas, inabilitem licitantes ou julguem recursos, com nível de detalhamento suficiente para a plena compreensão pelos interessados, em observância ao princípio da motivação.
Informativo 495 maio 2024
Perguntas frequentes
Basta dizer que deseja recorrer no pregão?
Se você, como participante de um pregão, perceber uma irregularidade – seja na conduta do pregoeiro ou nas ações de outra empresa licitante – e quiser recorrer, não basta apenas dizer que deseja recorrer. O Decreto 10.024/2019, em seu artigo 44, exige que a intenção de recurso seja bem fundamentada.
O que precisa constar na intenção de recurso?
Isso significa que você precisa especificar exatamente o que está errado. Deve-se indicar o ponto específico do processo de licitação que foi violado ou a parte do edital que não foi cumprida.
Base legal
- Decreto nº 10.024/2019, art. 44
- Acórdão 2180/2023 (TCU), citação não localizada em fonte oficial, a confirmar com o autor A CONFIRMAR link
- Acórdão 977/2024, Plenário (TCU, rel. Min. Jorge Oliveira), citação não confirmada de forma independente A CONFIRMAR link



